Sábado, 4 de Dezembro de 2010
O Código dos Contratos Públicos, em vigor desde o dia 30 de Julho de 2008, estabelece o regime aplicável à contratação pública.
Objectivos do Código:
- maior eficiência na contratação pública,
- desburocratização,
- simplificação da tramitação,
- redução dos prazos procedimentais,
- garantia de maior rigor no acompanhamento e monitorização da contratação pública,
- controlo da despesa pública.
Documentos:
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
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Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Os valores das classes das habilitações para 2010 dos alvarás de construção, ao abrigo da Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro, são os fixados no quadro seguinte:
Na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, os valores das classes de alvará consideram-se superiores em 40% aos valores fixados, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 19 de Outubro e do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2003/A, de 6 de Maio, de acordo com o quadro seguinte:
Documentos:
Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro (.pdf)
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (.pdf)
Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
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Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Eurocódigos em Português para Download
(Formato PDF)
Eurocódigo 0 – versão 2009:
Eurocódigo 1 – versão 2009:
Devido à propriedade anfótera do óxido de alumínio formado durante a anodização, deve-se evitar o contacto com argamassas, cimento, massas de reboco e resíduos aquosos destes materiais, e com produtos ácidos.
Devem-se ter cuidados especiais, no caso da montagem de caixilhos ou fachadas coincidir com a obra em fase de reboco ou com os seus resíduos aquosos (infiltração da laje). Estes causam danos irreversíveis em contacto com as superfícies anodizadas. Como precaução devem-se utilizar películas em PVC que resistam aos raios solares.
Sendo comum o uso de alguns ácidos como agentes de limpeza em fase de acabamento de obra, todo o alumínio que está próximo deve ser protegido, pois o ataque destes produtos podem remover a anodização do alumínio.
As peças anodizadas devem ser protegidas (embaladas) com produtos adequados até que se eliminem os riscos de se poder danificar a anodização.
Para conservação e limpeza das peças anodizadas, deve ser aplicado um detergente neutro com uma esponja macia. Não se devem utilizar ferramentas e materiais que possam danificar a camada anódica, facas, palhas de aço, lixas, etc.
Como zonas marítimas (Cloro) e zonas industriais (Enxofre), são zonas de alta agressividade, a deterioração da camada anódica dependerá do nível e frequência da limpeza, pois a deposição de detritos aumenta as condições de corrosão provocadas pelo cloro e enxofre.
A frequência de limpeza deverá obedecer à seguinte orientação:
Zona Marítima | 1 mês |
Zona Industrial | 6 meses |
Zona de baixo risco de agressão | 18 meses |
Tabela 1 – Frequência de limpeza do alumínio.